Thursday 4 February 2010

Subsídio de desemprego e o estrangeiro, wtf?

Faço parte daquela massa associativa do subsídio de desemprego (SD).
Como não faço tensões de usufruir das contas até ao fim do contrato ando à procura de emprego e tenho ido a umas entrevistas. A penúltima das quais na Holanda.

Antes de sair de Portugal, avisei que ia a uma entrevista fora do país e perguntei o que era preciso fazer, o que era preciso trazer etc... Fui urso diga-se de passagem.

Quando me disseram que bastava preencher um papel de ausência do país e outro de reentrada no país fiquei com a pulga atrás da orelha.
Não é preciso justificação nem nada? Continuei a indagar até que me responderam que te suspendem o subsídio enquanto estás fora, ou seja, os dias que estiveres fora do país não usufruis do SD.

Claro que isto não está aberto a discussão é lei, mas a lei está feita para quem quer usufruir do subsídio até ao fim porque na realidade, os dias que estás fora não te são tirados da duração inicialmente atribuída para SD, são-te prolongados ao fim inicialmente definido. Na prática quer dizer que perdes dias se, como eu, estiveres disposto a ir para fora do país procurar, e não quiseres continuar a entrar nas estatísticas de desemprego e de "sócio" do SD.

Deixa-me irritado pois quem, como eu, procura emprego e o SD é mesmo uma muleta e não um modo de vida sente-se prejudicado por ser realmente activo na procura de trabalho.

E depois quando lá chegas com as tuas provas activas de procura de emprego (envio de cvs, resposta a anúncios, etc) - tens uma apresentação trimestral em que tens que mostrar 3 procuras activas por mês - impressas, porque têm que estar impressas (mais um custo desnecessário), e chegas lá com 100, recebes um comentário do género:
"Ai que assim fico aqui a tarde toda e o meu horário é até às 17 horas..."
ao qual nem vale a pena responderes, só se for mesmo para partir para o insulto.

Apenas tens uma pequena vingança...
Todas essas folhas que têm que ser carimbadas e, apesar do(a) empregado(a) nem ter verificado 1/3 delas - podiam ser mails que mandaste para os teus amigos com as piadas do costume - te chega à mesa com o braço a doer por ter carimbado tanta coisa.

Só posso esperar que a utilização do carimbo não lesione os empregados pois, caso haja próxima apresentação trimestral (espero que não chegue a esse ponto) vou levar ainda mais.

3 comments:

  1. Vamos tar mais 100 anos po barco andar bem :)

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  2. vamos ver se conseguimos saltar para outro barco melhor ;)

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  3. Posso transferir o subsídio de desemprego se me mudar para outro Estado-Membro do EEE sem me ter sido oferecido um emprego?

    Se está actualmente desempregado e pretende procurar um emprego num outro país do EEE, pode transferir o seu subsídio de desemprego por 3 meses. Contudo, existem regras e condições estritas para a transferência das prestações, sendo, pois, aconselhável que contacte o seu serviço de emprego local ou a entidade responsável pelas prestações antes de passar à acção. Se não tiver encontrado emprego no prazo de 3 meses, poderá ser convidado a abandonar o país em questão, embora as autoridades possam dar provas de tolerância caso demonstre que tem boas hipóteses de arranjar um emprego. Outras secções, tais como a secção "Viver & Trabalhar", contêm mais informações úteis sobre este assunto.

    Fonte:

    http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?acro=faq&lang=pt&catId=2579&parentCategory=2579

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